O pecado existe, afinal. Não é preciso considerar a existência de um deus para que se guarde de ter uma vida em desobediência à moral comum.
Caso seja desconsiderada a existência de uma entidade de juízo espiritual, a única mudança a ser notada é a própria consequência do pecado, uma vez que, alheio às tramitações da lei escrita e direta, cabe ao próprio ser julgar a sua conduta em razão disso e o seu próprio destino, desde que este lhe caiba cumprir.
Com efeito, o pecado não consiste naquilo que é alheio à regra de boa conduta moral. Essa definição limita o poder de harmonização da vida humana e restringe, às vezes até bloqueando, as ações extraordinárias de boa intenção comunitária. O que caracteriza o pecado é, na verdade, o ato que desarmoniza o interior do ser.
Ora, se considerarmos um ser humano com patologias psíquicas, cuja moral é fatalmente distinta daquela que cabe aos seres lúcidos, entendemos que este não detém pleno controle sobre suas ações e o absolvemos de suas faltas para com a comunidade. Do mesmo jeito, se temos uma pessoa lúcida e esta vem a prejudicar outra pessoa ou um número qualquer de pessoas, ou ainda a si mesma, essa pessoa é considerada culpada de falta contra a moral da sociedade, e é, portanto, expurgada de seus crimes a partir de procedimentos oficiais, informais ou pode até mesmo jamais lhe ser concedido o perdão.
O prejuízo causado por um indivíduo, quando considerado danoso, é um fator de desarmonização da vida e da própria sociedade, o que se contrapõe ao progresso da humanidade, desrespeita o direito de igualdade (se esse vigorar na moral da sociedade em questão), desrespeita o acordo de convivência dessa e a fere a integridade. Em outras palavras, interfere destrutivamente na saúde das pessoas em geral. Esta é, de fato, a definição de “prejuízo”.
O pecado, enfim, é tudo aquilo que o indivíduo lúcido considera “prejuízo” e que, além disso, não irá proporcionar um avanço em prol da melhoria da qualidade de vida da população como um todo, seja até mesmo pela influência de um crime contra uma única pessoa, que desarmonizará a vida de um ou mais indivíduos quaisquer que sejam sem lhes trazer benefícios e desenvolvimento compensadores a posteriori.
A definição do pecado em si elimina a necessidade de qualquer juízo superior para a sua observação, muito embora não ofereça nenhuma base para o estabelecimento de uma tramitação expurgatória do mesmo.
E, por fim, como consequência da lucidez do indivíduo praticante do pecado, a detecção desse pecado se dá através do velho mecanismo proposto nos tempos antigos: se teu ato lhe ferir a consciência, tens pecado. De fato, por serdes lúcido tens a plena consciência de serem teus atos prejudiciais ou construtivos, não obstante o prazer e a satisfação que esses lhe proporcionem.
Caso seja desconsiderada a existência de uma entidade de juízo espiritual, a única mudança a ser notada é a própria consequência do pecado, uma vez que, alheio às tramitações da lei escrita e direta, cabe ao próprio ser julgar a sua conduta em razão disso e o seu próprio destino, desde que este lhe caiba cumprir.
Com efeito, o pecado não consiste naquilo que é alheio à regra de boa conduta moral. Essa definição limita o poder de harmonização da vida humana e restringe, às vezes até bloqueando, as ações extraordinárias de boa intenção comunitária. O que caracteriza o pecado é, na verdade, o ato que desarmoniza o interior do ser.
Ora, se considerarmos um ser humano com patologias psíquicas, cuja moral é fatalmente distinta daquela que cabe aos seres lúcidos, entendemos que este não detém pleno controle sobre suas ações e o absolvemos de suas faltas para com a comunidade. Do mesmo jeito, se temos uma pessoa lúcida e esta vem a prejudicar outra pessoa ou um número qualquer de pessoas, ou ainda a si mesma, essa pessoa é considerada culpada de falta contra a moral da sociedade, e é, portanto, expurgada de seus crimes a partir de procedimentos oficiais, informais ou pode até mesmo jamais lhe ser concedido o perdão.
O prejuízo causado por um indivíduo, quando considerado danoso, é um fator de desarmonização da vida e da própria sociedade, o que se contrapõe ao progresso da humanidade, desrespeita o direito de igualdade (se esse vigorar na moral da sociedade em questão), desrespeita o acordo de convivência dessa e a fere a integridade. Em outras palavras, interfere destrutivamente na saúde das pessoas em geral. Esta é, de fato, a definição de “prejuízo”.
O pecado, enfim, é tudo aquilo que o indivíduo lúcido considera “prejuízo” e que, além disso, não irá proporcionar um avanço em prol da melhoria da qualidade de vida da população como um todo, seja até mesmo pela influência de um crime contra uma única pessoa, que desarmonizará a vida de um ou mais indivíduos quaisquer que sejam sem lhes trazer benefícios e desenvolvimento compensadores a posteriori.
A definição do pecado em si elimina a necessidade de qualquer juízo superior para a sua observação, muito embora não ofereça nenhuma base para o estabelecimento de uma tramitação expurgatória do mesmo.
E, por fim, como consequência da lucidez do indivíduo praticante do pecado, a detecção desse pecado se dá através do velho mecanismo proposto nos tempos antigos: se teu ato lhe ferir a consciência, tens pecado. De fato, por serdes lúcido tens a plena consciência de serem teus atos prejudiciais ou construtivos, não obstante o prazer e a satisfação que esses lhe proporcionem.
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