sábado, 17 de outubro de 2009

SOBRE A SOCIEDADE

A sociedade é o dispositivo e o fenômeno gerados e ministrados pelos seres humanos através de um acordo subliminar de livre convivência e respeito mútuo.
A sociedade é, por natureza, um fenômeno antianarquista e imperativo que não respeita a liberdade do ser humano. Uma vez que se nasça dentro dos limites da esfera terrestre (e, talvez, da relação direta de dois indivíduos membros de uma mesma sociedade), o indivíduo é considerado membro e lhe são impostas relações, atos, condições e situações não previstas no sentido de individualidade do ser.
Óbvio, um ser humano em seu estágio inicial de desenvolvimento necessita de um amparo que lhe é fundamental, e que só lhe pode ser forçado, uma vez que esse ser humano é incapaz de interpretar as interações interpessoais, sua própria condição, comunicar-se de forma plena e completa e de se autossustentar. Por esse motivo, para os seres humanos a sociedade é um fenômeno inescapável e um contrato irrecusável.
Quando o ser humano atinge a maturidade intelectual suficiente para demonstrar plena consciência de si e do universo, uma dicotomia lhe ocorre: apesar do direito de igualdade na conduta que um ser humano deve ter para com o outro, é forçado a esse indivíduo aceitar as imposições da lei local de onde ele estiver, sofrendo influência do que representa a vontade geral de todo um conjunto de pessoas e que pode entrar em confronto com a sua própria vontade. Com efeito, a autoridade em que se baseia a lei local é um acordo de relação entre os membros. Caso um indivíduo queira se desprender da sociedade, isso não lhe é possível, a não ser que ele se retire da região de influência da sociedade, o que, em si, ainda não deixa de ser discutível.
Ora, um ser humano, desde que não prejudique um outro, deveria ser respeitado em seus desígnios, o que, embora soe como um preceito racional, já é impossível. Tomemos como exemplo a hipótese de que a água é um recurso não renovável para os propósitos de consumo e fundamental à sobrevivência, e que uma quantidade consumida por uma pessoa signifique uma redução da quantidade de água disponível para outra. Como a água não é um bem que pertence exclusivamente a nenhuma das duas, a redução da quantidade de água disponível caracteriza já uma forma de prejuízo, mais visível quando a quantidade não for suficiente para suprir duas pessoas ao mesmo tempo. Do mesmo modo, apenas o fato de uma pessoa ocupar espaço nas proximidades de outra já caracteriza uma forma de prejuízo, uma vez que essa restringe a liberdade da outra, lhe priva o direito de ir e vir (no respectivo caso, ir ao ou vir do lugar que a outra pessoa ocupa).
Temos, portanto, que a sociedade é de natureza paradoxal. Não há como haver o pleno respeito da liberdade de um indivíduo, e, entretanto, a liberdade é um importante direito do ser humano, e é até bem interpretado na constituição internacional.
Através disso, concluímos que a influência dos atos de um indivíduo sobre todos os outros é inevitável, logo, o estabelecimento de um acordo é essencial para a saúde das inter-relações. Compreendemos, portanto, que a dualidade que a sociedade causa representa o que deve ser um equilíbrio entre a liberdade e o prejuízo, sendo a sociedade fundamental nesse aspecto para o bem estar da população e que não necessita ser resolvida em sua antítese.

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